Fui vítima de um cibercrime e quero denunciar. Como proceder?
Infelizmente todos sabem que, ao sermos roubados, furtados ou expostos a quaisquer crimes, é necessário que façamos um BO (boletim de ocorrência). A partir daí há, por parte da autoridade policial, a instauração de um inquérito a fim de investigar o ocorrido para que seja feita uma denúncia formal e posterior instauração de uma ação judicial. Mas, em se tratando de um crime cometido no mundo virtual - um cibercrime - como proceder? O que devemos fazer e aonde ir quando somos vítimas desse tipo de crime e queremos denunciá-lo?
Como os crimes comuns, os crimes digitais deixam vestígios, que normalmente são descobertos através da forense computacional, cujo perito é responsável por elaborar um relatório crível, juntando elementos como indícios de autoria e materialidade, subsidiando as autoridades para que estas concluam com o apontamento do criminoso. No entanto, em virtude da falta de informação e do uso inadequado do ambiente virtual, aliado à uma legislação falha, bem como da falta de expertise técnico (no contexto de pessoal técnico especializado para investigar tais crimes) e de delegacias preparadas, temos a falsa impressão de que não há nada a fazer nesses casos. Grande equívoco! Pois, a depender do tipo penal, a denúncia pode ser feita na delegacia de sua região.
Existem no Brasil algumas delegacias especializadas em crimes cibernéticos como, por exemplo, a 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/DEIC) localizada em São Paulo. Esta delegacia, no entanto, atende somente denúncias atreladas às fraudes financeiras por meios eletrônicos. No Rio de Janeiro existe a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI). Além dessas, existem outras distribuídas pelo Brasil, bem como Instituições não Governamentais que atuam em parceria com o governo no combate a tais crimes. Porém, caso não exista em sua cidade uma delegacia especializada, você deve procurar a delegacia mais próxima e fazer a denúncia.
Mas, para que a denúncia seja processada de modo eficiente, alguns cuidados devem ser tomados para que as evidências do crime sejam preservadas:
- Preservação do "local do crime"
A primeira reação que muitos têm ao descobrirem que seu dispositivo foi invadido é reiniciá-lo. Então, aqui vai um primeiro alerta: nunca reinicialize o dispositivo invadido pois você poderá danificar os vestígios deixados pelo criminoso, perdendo as evidências que poderiam ser utilizadas como provas no futuro processo. Em casos como esses, geralmente é designado um perito forense que tem toda a expertise para coletar os dados e rastrear os vestígios deixados pelo cibercriminoso.
- Coleta de todas as informações
Todos os rastros do crime devem ser coletados e preservados (impressos e salvos em locais distintos): print de páginas e telas, URLS, e-mails, conversas de WhatsApp e Messenger, fotos, comentários, tuites, curtidas, compartilhamentos, áudios, vídeos... Todo material servirá como evidência e, dessa forma, poderá ser usado como prova no processo judicial.
- Registro dos dados coletados
Em posse das evidências, o material deverá ser levado para um advogado que o acompanhará até um cartório para que este lavre uma ata notarial, de modo que seja dada veracidade aos documentos (dados criminosos) extraídos da internet ou do computador. A ata trará fé pública ao documento e servirá como prova no futuro processo.
- Boletim de ocorrência
Com as evidências em mãos deve-se procurar uma delegacia e formalizar a denúncia de modo que se iniciem as investigações.
Terminadas as investigações, a autoridade policial finalizará o Inquérito Policial, momento que será remetido ao Ministério Público e, a partir daí, será iniciada a fase de Processo Judicial.
É importante desmistificarmos a falsa ideia do anonimato e, consequentemente, da impunidade.