Desde aquela terça-feira, 02 de Abril de 2013, após roubo de fotos íntimas de uma atriz, invadir dispositivos como computadores, smartphones e tablets para roubar informações finalmente passou a ser crime regulamentado no Brasil. Se a informação roubada vier a causar algum tipo de prejuízo econômico, a pena pode ser agravada. E quando as informações são adquiridas legalmente e passadas para terceiros? Operadoras de cartão de crédito, de telefonia ou provedores de internet podem passar dados de seus clientes para outras empresas? O ambiente web e as novas tecnologias ainda são uma novidade para as constituições e trazem a privacidade dos indivíduos para debate.A constituição brasileira prevê o direito à privacidade, porém há um questionamento sobre a definição de quais dados são privados e para quem. Segundo o dicionário, privacidade é “a habilidade de uma pessoa em controlar a exposição e a disponibilidade de informações acerca de si” ou mesmo a “liberdade de ocultar algo”. Assim, o que expor ou não caberia a cada um. Seguindo esse conceito, as pessoas têm feito uso desse direito escolhendo privar menos e expor mais suas vidas nas redes sociais.
As novas tecnologias passaram a ser – ao mesmo tempo – alvo e instrumento de cibercrime e, para atender as novas demandas dessa realidade digital, os países vêm buscando se adequar. No Brasil, além do Marco Civil e da consulta pública sobre o Anteprojeto de Lei para a Proteção de Dados Pessoais, o judiciário também vem se inteirando sobre o tema para tratar adequadamente os casos que estão surgindo. Somado a essas ações, o governo federal lançou em 2015 a campanha “Humaniza Redes” para identificar e punir crimes previstos na constituição, mas que, até então, por ocorrerem na web enfrentavam grandes barreiras para serem investigados. Agora, com o apoio de provedores e redes sociais, haverá a colaboração com o fornecimento de dados para um melhor julgamento de cada caso.
Se ainda estamos começando nesse caminho, exemplos de fora não nos faltam. Nos Estados Unidos, quando uma empresa é invadida e dados de terceiros são roubados, a mesma é obrigada legalmente a comunicar os envolvidos informando qual conteúdo vasou. Além disso, o presidente Barack Obama levou para debate novos projetos de lei que visam proteger os norte-americanos. Na Europa, as leis de proteção à privacidade são ainda mais exigentes. Fornecer dados de clientes a terceiros é crime. Todas as informações precisam obrigatoriamente serem guardadas em território europeu e, se for do interesse do cidadão, ele tem direito de pedir uma cópia dos dados que a empresa guarda. Em 2011, Max Shrem fez esse pedido ao Facebook e recebeu um relatório de 1.222 páginas contendo diversos dados de seu comportamento na rede, inclusive os que ele havia apagado. O jornal inglês The Guardian deu notoriedade ao caso acusando a empresa de repassar as informações para o sistema de espionagem americana Prism.
Conseguir dados pessoais de cidadãos brasileiros sem seu consentimento, em breve, pode deixar de ser uma prática legal. Enquanto o zelo pelos direitos constitucionais dos indivíduos ainda se permeia ao desejo Big Brother de controle do governo para conseguir assegurá-los, as corporações precisam rever algumas práticas e enxergar a segurança da informação como uma necessidade básica. Hoje é como se um carro popular estivesse correndo atrás de um carro de Formula 1, por isso, mundialmente, há uma mobilização para ampliar as regulamentações e cobrir as novas necessidades. Será exigido muito mais das empresas, por isso, ter controle e conhecimento sobre o que acontece na sua rede, mantendo seguros seus dados e de seus clientes é o primeiro passo de preparação para atender as novas cobranças que estão por vir.